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Acórdão STA – conservação das gravações de chamadas realizadas por bancos

“À conservação das gravações de chamadas realizadas pelas instituições bancárias no âmbito da atividade bancária e no contacto com os seus clientes deve aplicar-se o prazo de 10 anos previsto para conservação da correspondência e escrituração mercantil dos comerciantes”

Jus jornal – Acórdão STA de 21.3.2019:

http://jusnet.wolterskluwer.pt/Content/DocumentMag.aspx?params=H4sIAAAAAAAEAMtMSbH1CjUAAmNzA0MDU7Wy1KLizPw8WyMDQ0sDYyNDtbz8lNQQF2fb0ryU1LTMvNQUkJLMtEqX_OSQyoJU27TEnOJUtdSk_PxsFJPiYSYAAPDmDR5jAAAAWKE

 

Category: Artigos

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